TCM entrega lista de gestores punidos ao TRE; confira

Os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, presidente, e Plínio Carneiro Filho, corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), entregaram na última segunda-feira (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a lista de gestores públicos municipais que tiveram suas contas anuais rejeitadas […]

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6/8/2024 09:10

Os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, presidente, e Plínio Carneiro Filho, corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), entregaram na última segunda-feira (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a lista de gestores públicos municipais que tiveram suas contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.

A lista inclui casos de câmaras municipais e entidades descentralizadas, além de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgadas procedentes, todas com decisões transitadas em julgado. Esses gestores podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A entrega da lista ao TRE-BA cumpre o dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.

O TCM relacionou gestores punidos nos últimos oito anos por irregularidades em 1.231 processos de um total de 17.799 analisados, representando 7,42%. Desses, 656 são prestações de contas de prefeituras, 57 de câmaras de vereadores, 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas, 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

Vale destacar que estar na lista entregue ao TRE-BA não implica automaticamente em inelegibilidade para as próximas eleições. A decisão cabe à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar 64/90, que estipula a inelegibilidade por oito anos daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa, salvo se houver suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário.

No caso das contas anuais das prefeituras, o julgamento final é de responsabilidade das câmaras de vereadores após análise do parecer prévio emitido pelo TCM-BA. À Justiça Eleitoral cabe julgar se as razões para rejeição das contas se enquadram na Lei da Ficha Limpa e se são impeditivas para a disputa eleitoral.

Confira a lista de gestores por categorias:

LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS

LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS

LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS

LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS