A prefeita Sheila Lemos (UB), o líder de honra de seu partido, ACM Neto, e o Facebook, foram alvos de uma ação do MDB, partido da pré-candidata a prefeita Lúcia Rocha, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o diretório do MDB alega que a gestora e Neto fizeram a solicitação de votos para sua reeleição […]
A prefeita Sheila Lemos (UB), o líder de honra de seu partido, ACM Neto, e o Facebook, foram alvos de uma ação do MDB, partido da pré-candidata a prefeita Lúcia Rocha, por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, o diretório do MDB alega que a gestora e Neto fizeram a solicitação de votos para sua reeleição durante a convenção realizada no último sábado (20). O vídeo do momento foi publicado nas redes sociais como reels em uma colaboração entre os perfis de ambos os citados, extrapolando os limites da convenção e atingindo toda a comunidade, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
No vídeo divulgado, Neto faz a seguinte afirmação: […] “E com a força desse povo, do povo livre, independente, que ama sua cidade, eu não tenho dúvidas, no dia 06 de outubro, nós vamos juntos, Conquista, reeleger essa mulher, Sheila!”
A Justiça determinou a retirada do post em 24h, e proibiu a “ confecção e divulgação de novos materiais com os mesmos ilícitos, por todo e qualquer meio, sob pena de multa pecuniária diária pelo descumprimento, ora fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos Representados por cada descumprimento, até decisão final.”
A defesa das partes citadas tem dois dias para recorrerem da tutela de urgência concedida.
Confira a decisão:
0600033-28.2024.6.05.0041 (1)