O processo de inelegibilidade enfrentado pela prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), vem sendo muito comentado. Na última sexta-feira (11), o tema virou assunto no jornal da CNN, comentado pela analista política Luísa Martins. A analista afirma que o Tribunal Superior Eleitoral, onde corre o processo da atual gestora, analisa uma forma […]
O processo de inelegibilidade enfrentado pela prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), vem sendo muito comentado. Na última sexta-feira (11), o tema virou assunto no jornal da CNN, comentado pela analista política Luísa Martins.
A analista afirma que o Tribunal Superior Eleitoral, onde corre o processo da atual gestora, analisa uma forma de evitar que os candidatos disputem a eleição e possam correr o risco de terem suas candidaturas impugnadas posteriormente. “[…]
o TSE estuda como evitar essa espécie de engarrafamento de candidaturas, questões aí que ficam pendentes aí de julgamento e fazem com que um candidato possa ir pra urna, ter o seu seu rosto, o seu número na urna, fazer a campanha eleitoral normalmente e depois poder ter seu registro de candidatura impugnado pela justiça eleitoral”, afirmou.
Parte do problema diz respeito ao intervalo de tempo em que as candidaturas são registradas e que a campanha de fato começa, que seria muito curto. “Neste ano, por exemplo, o prazo para registro de candidatura, para pedido de registro de candidatura foi no dia 15 de agosto e a campanha eleitoral começou no dia 16, no dia seguinte. Então praticamente todo esse processo de julgamento dos pedidos de candidatura ocorre de maneira simultânea à própria campanha eleitoral. Os candidatos podem ter normalmente ali seu horário de tempo de rádio e televisão, podem fazer a campanha nas ruas normalmente, correndo o risco de depois de eleitos acabarem tendo a sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. É claro que isso se deve muito ao próprio procedimento”, relembrou.
Para agravar a situação, os recursos perpetrados pelos candidatos demoram para serem julgados e para subir entre as instâncias judiciais. “Os recursos acabam demorando para subir aqui para o TSE, por exemplo, primeiro o registro na primeira instância, depois vai subindo de instância, caso haja alguma discordância, vai subindo até chegar ao TSE, isso normalmente é um processo que leva um tempo. Por isso, justamente, a avaliação da OEA, que está sendo estudada agora pelo TSE, é antecipar o prazo para as pessoas que querem disputar eleições se registrarem ali e pedir a autorização para a justiça eleitoral para que a justiça verifique se as condições de elegibilidade estão cumpridas”.
Confira a matéria na íntegra:
Processo
Sheila Lemos enfrenta um processo de inelegibilidade movido pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do candidato do Avante, Marcos Adriano, que alegam que a gestora não pode se candidatar, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita, Irma Lemos, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estaria indo para um terceiro mandato, o que é proibido pela lei eleitoral.
No final do último mês, semanas antes das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela de Sheila Lemos (UB) decidiu pela inelegibilidade da gestora. O Ministério Público Federal recorreu junto ao TSE, onde o caso está sendo julgado.
Com a decisão, os mais de 116 mil votos recebidos por Sheila estão “anulados sub judice”. O status é dado aos candidatos que deixaram de seguir alguma regra de elegibilidade ou enfrentam processos que questionam sua elegibilidade, como é o caso de Sheila.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, se a invalidação da candidatura for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral, assumirá o segundo colocado. Porém, no caso de o eleito barrado ter conquistado mais de 50% dos votos, poderão ser realizadas novas eleições. Sheila obteve mais de 58% dos votos válidos.