O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o candidato a prefeito de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), realize a remoção de uma propaganda eleitoral com o ChatGPT. Segundo a decisão, a propaganda contém informações falsas”. O processo foi movido pela Coligação Conquista Segue Avançando ([REPUBLICANOS / PDT /PP / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PL […]
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o candidato a prefeito de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), realize a remoção de uma propaganda eleitoral com o ChatGPT. Segundo a decisão, a propaganda contém informações falsas”.
O processo foi movido pela Coligação Conquista Segue Avançando ([REPUBLICANOS / PDT /PP / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PL /PRD / UNIÃO] e foi julgada pelo Juiz da 41ª Zona Eleitoral João Batista Pereira Pinto. Na sentença, o juiz afirmou que a publicidade, cujo título é “Você ainda tem dúvida se Sheila está ou não inelegível?”, aparentemente, teria utilizado o robô denominado ChatGPT com o intuito de legitimar as informações supostamente extraídas da ferramenta”.
O juiz eleitoral ainda afirmou que ” o objetivo da publicidade é provocar desinformação e, sobretudo, estabelecer o temor e insegurança nos possíveis eleitores da candidata Sheila Lemos, notadamente porque não é possível atestar quais parâmetros anteriores o representado empregou para chegar ao suposto resultado, obtido a partir do uso da inteligência artificial, amplamente utilizada pela população em geral, e capaz de desequilibrar o pleito que se avizinha”.
Ainda segundo o juiz, “a candidata mencionada continua com sua candidatura válida, conforme previsto no art. 16-A da Lei 9.504/97, que assegura ao candidato sub judice o direito de participar de todos os atos de campanha eleitoral, inclusive com a manutenção de seu nome nas urnas eletrônicas até o julgamento definitivo.
Afirmou ainda que “quanto ao perigo de dano, este é evidente, uma vez que a disseminação de informações falsas em redes sociais têm o potencial de causar desequilíbrio no pleito eleitoral, prejudicando gravemente a candidata mencionada e influenciando a opinião pública de maneira”.
Na sentença, foi determinada a retirada da propaganda sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Veja a setença
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