Foto: BLOG DO ANDERSON. O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu, nesta quinta-feira (19) decisão favorável a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia mantendo Wendel Silveira como presidente da subseção da OAB de Vitória da Conquista , cuja eleição ocorreu em 12 de julho. Pela decisão, “os […]
Foto: BLOG DO ANDERSON.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu, nesta quinta-feira (19)
decisão favorável a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia mantendo Wendel Silveira como presidente da subseção da OAB de Vitória da Conquista
, cuja eleição ocorreu em 12 de julho. Pela decisão,
“os impetrantes não apresentaram prova documental suficiente para demonstrar a plausibilidade de suas alegações, limitando-se a suposições sobre um possível impedimento externo que teria inviabilizado sua participação na eleição. A documentação anexada aos autos não comprova que houve a formalização do interesse em participar da eleição, tampouco demonstra que esse interesse foi frustrado em razão do prazo de convocação. Dessa forma, não há como presumir que os impetrantes não conseguiram as certidões necessárias para registro de candidatura devido a um obstáculo administrativo criado pela Seccional. A ausência de prova pré-constituída que evidencie um impedimento efetivo e intransponível invalida as alegações de violação do devido processo legal na eleição realizada. No âmbito restrito do mandado de segurança, não é possível deferir tutela de urgência com base em suposições ou alegações não fundamentadas documentalmente. Assim, não ficaram demonstrados os vícios alegados pelos impetrantes no processo eleitoral”.
Por fim, o desembargador decide pelo efeito suspensivo,
“para manter o presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista no exercício de suas funções até o julgamento do recurso”.