Conquista: Após ação do grupo de Marcos Adriano, chapa de Waldenor Pereira também entra com recurso para impugnação da candidatura de Sheila Lemos

A candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), está em pauta na Justiça Eleitoral após a decisão que negou os pedidos de impugnação apresentados pela coligação “A Força pra Mudar Conquista” (composta por PT, PC do B, PV, PSOL, REDE, PSB e PSD) e pelo advogado Marcos Adriano (Avante). Ambos […]

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4/9/2024 09:40

A candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), está em pauta na Justiça Eleitoral após a decisão que negou os pedidos de impugnação apresentados pela coligação “A Força pra Mudar Conquista” (composta por PT, PC do B, PV, PSOL, REDE, PSB e PSD) e pelo advogado Marcos Adriano (Avante). Ambos recorreram à decisão da 40ª Zona Eleitoral, e o caso agora está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A principal alegação dos recorrentes é que Sheila Lemos, ao buscar a reeleição, configura uma perpetuação de poder dentro de um mesmo grupo familiar, o que seria vedado pela legislação eleitoral. O argumento se baseia no fato de que a mãe de Sheila, Irma Lemos, exerceu o cargo de prefeita de Vitória da Conquista entre 18 e 31 de dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão para tratamento de saúde. Os impugnantes sustentam que essa assunção ao cargo caracteriza exercício de mandato e, por consequência, inviabiliza a reeleição de Sheila.

Os recorrentes afirmam que, ao assumir a chefia do executivo, ainda que temporariamente, Irma Lemos configurou uma sucessão que impede a candidatura da filha, sob a justificativa de que tal situação contraria o princípio republicano, que impede a perpetuação no poder por um mesmo grupo familiar.

Em decisão recente, o juiz eleitoral da 40ª Zona, João Lemos Rodrigues, deferiu a candidatura de Sheila Lemos, negando os pedidos de impugnação. O magistrado argumentou que a assunção de Irma Lemos ao cargo de prefeita não caracterizou uma sucessão, mas sim uma substituição transitória, sem caráter definitivo, mesmo que tenha ocorrido nos últimos dias do mandato. Segundo a decisão, o fato de Irma ter substituído o prefeito não cria inelegibilidade para sua filha, Sheila, pois não se tratou de um exercício de mandato autônomo.

Tanto a coligação liderada pelo PT quanto Marcos Adriano apresentaram recurso ao TRE-BA, buscando reverter o deferimento da candidatura de Sheila. O tribunal agora irá analisar os argumentos dos recorrentes e decidir se mantém ou reforma a sentença zonal.

Os recorrentes pedem que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Sheila para as eleições de 2024, argumentando que permitir sua candidatura seria um desrespeito ao princípio republicano.

O TRE-BA ainda não definiu uma data para o julgamento do recurso, mas a expectativa é de que a decisão saia nas próximas semanas, uma vez que o calendário eleitoral exige celeridade na resolução desses casos.

O resultado desse recurso poderá definir o rumo da campanha eleitoral em Vitória da Conquista, com impactos diretos na disputa pela prefeitura da cidade. Sheila Lemos continua em campanha enquanto aguarda a decisão do tribunal, confiante de que sua candidatura será mantida.