Eleições 2024: Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação da candidatura de Lucas Batista a vereador

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pediu a impugnação do registro de candidatura a vereador de Lucas Batista (Cidadania). A notícia foi dada pelo próprio candidato através de suas rede sociais, na quinta-feira (29). A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV. Na solicitação, os impetrantes […]

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30/8/2024 06:40

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pediu a impugnação do registro de candidatura a vereador de Lucas Batista (Cidadania). A notícia foi dada pelo próprio candidato através de suas rede sociais, na quinta-feira (29).

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV. Na solicitação, os impetrantes alegaram que, por ter estado como coordenador do Deserg até o último mês, exercendo função equivalente a de secretário municipal, Batista não teria obedecido o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para deixar o cargo, que é de seis meses antes do pleito.

O juiz eleitoral João Lemos Rodrigues afirmou que não existem indicativos que o cargo exercido por Lucas se equivale ao de secretário municipal, o que recairia na exigência eleitoral de descompatibilização com pelo menos seis meses de antecedência do pleito, que acontece no dia 6 de outubro.

“O título do cargo é insuficiente para entender de fato, as atribuições de quem o ocupa. O impugnante não se preocupou em trazer aos autos a legislação municipal que embasasse a sua tese, e por isso, a impugnação se revela vazia porquanto baseada apenas na nomenclatura do cargo.

De ante do que os autos contém, a única conclusão segura é de se tratar de cargo subalterno vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Nada além disso é possível concluir.

Aos ocupantes desses cargos subalternos e sem prova de equivalência de funções com

o Secretário da pasta, deve ser aplicado o prazo de 03 meses para se desincompatibilizar, não merecendo acolhida tese diversa”, diz a sentença.

Confira a decisão na íntegra clicando

aqui

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Lucas Batista comentou a decisão e disse quem vigora com força total. “Eles tentaram impedir de todas as formas, ficaram com medo do Negão, você sabe por quê? Porque o Negão tem o que eles não têm: carisma, tem cheiro de povo, cheiro de gente, cheiro de você que vai do outro lado e ouve”, avaliou.

O candidato pediu ainda que seus apoiadores fortalecem o trabalho junto ao povo. “

Então, peço de você, multiplique esse vídeo, faça chegar em todos os lugares da nossa cidade.É 23-000 Lucas Batista para a Vitória da Conquista seguir avançando. Ninguém é bom sozinho, não deixe que eles botem em sua cabeça a dúvida, porque nós iremos vencer nas urnas e vamos vencer com você, através de você. Multiplicando as suas redes sociais, multiplicando para que nós possamos fazer a diferença”, disparou.