Foto: Reprodução | DPE-BA Um ambulante vítima de racismo ao ser impedido de entrar em um supermercado em Salvador receberá uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), o caso ocorreu há oito anos, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda. Na […]
Foto: Reprodução | DPE-BA
Um ambulante vítima de racismo ao ser impedido de entrar em um supermercado em Salvador receberá uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), o caso ocorreu há oito anos, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda. Na ocasião, acabou barrado por um segurança, que alegou o fechamento da loja, mas permitiu a entrada de um casal de pessoas brancas. A rede de supermercados recebeu condenação para indenizar o trabalhador. A sentença saiu há pouco mais de um ano e, após recurso, a decisão foi mantida no final do ano passado.
“Quando soube do resultado, vi que valeu a pena correr atrás dos meus direitos. A gente tem que denunciar o racismo. Muitas vezes, a gente sofre preconceito e não faz nada. Só por ser preto, as pessoas já acham que a gente é bandido”,
desabafou o ambulante, que não teve a identidade revelada. Além de ter sido impedido de entrar na loja, ao questionar a conduta do segurança, o ambulante foi insultado com expressões racistas e pejorativas. As informações reproduzidas pelo BLOG DO ANDERSON são do g1 e DPE-BA.
Segundo a defensora pública Nayana de Almeida Alves Gonçalves, o processo está em fase de execução, ou seja, na averiguação do montante atualizado, e a indenização pode ultrapassar R$ 70 mil. A DPE-BA destacou que a presença de testemunhas foi essencial para garantir a produção de provas e o andamento do processo. Além de orientar o rapaz a registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a Defensoria e o Ministério Público do Estado da Bahia, duas jovens que presenciaram a situação compareceram às audiências para depor sobre a violência. “
Eu tenho contato com elas até hoje”,
contou o ambulante. Na decisão judicial, a violência sofrida pelo trabalhador foi classificada como
“um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”
. O texto da sentença afirma ainda que
“as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude de um homem e simplicidade de seus trajes uma condição de subalternidade social e econômica, tornando inaceitável que ele pudesse ser cliente naquele estabelecimento”
. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia concentra cerca de 8 em cada 10 processos de injúria racial no país. No ano retrasado, foram registrados 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no Estado Baiano.