Conquista: PL que reajusta salário da prefeita e secretários será votado na Câmara nesta sexta (8

A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista promete ser bastante movimentada. Na reta final das atividades da atual legislatura, projetos que levantam grandes polêmicas serão votados e a “calmaria”, dos últimos dias,  deve passar. Um deles é o Projeto de Lei (PL) que propõe o reajuste dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito, além dos […]

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7/11/2024 19:42

A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista promete ser bastante movimentada. Na reta final das atividades da atual legislatura, projetos que levantam grandes polêmicas serão votados e a “calmaria”, dos últimos dias,  deve passar. Um deles é o Projeto de Lei (PL) que propõe o reajuste dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito, além dos Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral será votado nesta sexta-feira (8).

O Projeto de Lei Ordinária foi enviado pelo Governo Municipal a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores e visa aumentar os subsídios de prefeito(a), vice prefeito(a), secretários(as) municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil e Procurador-Geral, para a Legislatura 2025/2028.

Na proposta, o salário de prefeito (a), passa a ser R$30 mil. Atualmente, a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil), recebe o valor de R$19.132,00. O aumento representa 56,8%. Já o do vice-prefeito, que atualmente é R$ $12.404,00, vai para R$ 20 mil, um aumento de 61,23%. Os salários de secretários, equivalentes, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral saltam de R$ 10.844,00 para R$ 18 mil, o representa um aumento de 66%.

Além do grande reajuste salarial, uma emenda aditiva, apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) da Câmara Municipal de Vereadores, prevê também férias remuneradas e décimo terceiro para prefeito(a), vice prefeito(a), secretários(as) municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil e Procurador-Geral, para a Legislatura 2025/2028.

Na emenda, o texto prevê o pagamento do décimo terceiro subsídio no mês de dezembro de cada ano. Já o gozo do período de 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas com um terço a mais do que o subsídio mensal será pago concomitantemente com o subsídio do mês imediatamente anterior.

De acordo com o PL,  o pagamento das despesas,  caso a lei seja aprovada, ou correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação caso seja necessário.

Veja o

PL

e a

emenda

na íntegra.