Foto: Reprodução | TCE-BA A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Além de desaprovar a prestação de contas do convênio nº 164/2017 firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Macarani, também decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29), condenar o ex-prefeito Miller Silva […]
Foto: Reprodução | TCE-BA
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Além de desaprovar a prestação de contas do convênio nº 164/2017 firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Macarani, também decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29), condenar o ex-prefeito Miller Silva Ferraz a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50 mil [valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora] e também a pagar multa de R$ 1 mil. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município e o débito imputado ao ex-prefeito corresponde à totalidade dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada e as sanções foram aplicadas em razão do não cumprimento do dever de prestar contas do ajuste. Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes,
“bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”.