Burburinhos da Política Conquistense: Partidos vão pedir recontagem de votos para vereadores em Conquista

Mal as eleições aconteceram e as polêmicas envolvendo a distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores já chegam a todo vapor. Alguns partidos já estão afirmando que vão pedir a recontagem dos votos para definir os candidatos eleitos pelas sobras. Alguns representantes de partidos já entraram em contato com o Blog do Sena antecipando que […]

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8/10/2024 20:11

Mal as eleições aconteceram e as polêmicas envolvendo a distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores já chegam a todo vapor. Alguns partidos já estão afirmando que vão pedir a recontagem dos votos para definir os candidatos eleitos pelas sobras.

Alguns representantes de partidos já entraram em contato com o Blog do Sena antecipando que vão pedir junto ao Tribunal Regional Eleitoral a recontagem dos votos. Segundo eles, a distribuição das vagas não teria ocorrido de acordo com o que determina a lei.

Os votos ainda não foram homologados no TRE. Os partidos que pretendem recorrer aguardam essa etapa para entrar com o pedido de recontagem. Ainda que as possibilidades sejam pequenas, os partidos esperam que haja mudança na composição das cadeiras a partir dessa solicitação.

O que se pode esperar é que os pedidos de recontagem e a possível mudança na ocupação das cadeiras movimente muito o cenário político da cidade.

Como funcionam as sobras

Ao computar os votos, a Justiça Eleitoral verifica quais foram os partidos vitoriosos e, dentro dessas agremiações, quem conseguiu um número mínimo de votos. Para isso, são feitos os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário.

O quociente eleitoral estabelece o número de votos que um partido ou federação precisa receber para eleger pelo menos um deputado. O cálculo é feito assim: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já no quociente partidário, o número de votos do partido é dividido pelo quociente eleitoral. Em um cenário em que o quociente eleitoral é de cem mil votos e um partido consegue 630 mil, ele vai eleger seis deputados. Só é considerada a parte inteira da divisão.

Na primeira fase da partilha das cadeiras, o número que representa o espaço de cada partido nem sempre é inteiro, o que gera as chamadas sobras.