O juiz João Batista Pereira Pinto, da 41° zona eleitoral de Vitória da Conquista determinou neste sábado, 28, que a campanha da Prefeita Sheila Lemos(União Brasil) está proibida de exibir uma propaganda que utiliza falas do advogado do PT. A decisão atendeu a um pedido da coligação “A Força para Mudar” do candidato do PT, […]
O juiz João Batista Pereira Pinto, da 41° zona eleitoral de Vitória da Conquista determinou neste sábado, 28, que a campanha da Prefeita Sheila Lemos(União Brasil) está proibida de exibir uma propaganda que utiliza falas do advogado do PT.
A decisão atendeu a um pedido da coligação “A Força para Mudar” do candidato do PT, Waldenor Pereira.
Na propaganda, a campanha de Sheila utiliza uma fala do advogado do PT, Alexandre Pereira de Sousa, que afirma que a prefeitura “poderá ser votada! Aquele eleitor que quiser votar, poderá votar. Ela estará na urna? Estará, sem dúvida alguma”.
A propaganda foi considerada uma trucagem pela campanha de Waldenor, que pediu a proibição da veiculação em Tv’s e rádios.
Ao analisar o caso, o juiz determinou a retirada da propaganda, sob pena de multa diária de R$10,000.