Faltam 9 dias: saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste   Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da  Bahia  (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam […]

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27/9/2024 08:41

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

 

Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da 

Bahia

 (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado. Proibições – Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações. Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida. Abordagem direta e aliciamento: A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada. Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição. Permissões – Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa. Restrições para servidores da 

Justiça

 Eleitoral – Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras. O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997. Crimes – No dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar. “Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante”, explica o analista judiciário do TRE-BA e doutor em Ciências Sociais pela UFBA, Jaime Barreiros. Cabine de votação – Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem seus filhos aos locais de votação “para ensinar sobre democracia”, mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.