A Justiça Eleitoral acaba de conceder uma tutela de urgência solicitado pela coligação Conquista Segue Avançando, que tem Sheila Lemos (UB) como candidata à reeleição, contra a vereadora e candidata à reeleição Márcia Viviane (PT), por compartilhar em suas redes sociais uma publicação em que afirma que a gestora está inelegível. A turma de desembargadores […]
A Justiça Eleitoral acaba de conceder uma tutela de urgência solicitado pela coligação Conquista Segue Avançando, que tem Sheila Lemos (UB) como candidata à reeleição, contra a vereadora e candidata à reeleição Márcia Viviane (PT), por compartilhar em suas redes sociais uma publicação em que afirma que a gestora está inelegível. A turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral formou maioria para acolher a tese em que aceita a impugnação da candidatura de Sheila, contudo, a decisão ainda não foi proferida pelo TRE e caberia recurso em outras duas instâncias: Tribunal Superior Eleitoral e, por fim, junto ao Supremo Tribunal Federal.
O juiz eleitoral João Batista Pereira afirmou em sua decisão que a publicação “configura propaganda eleitoral negativa, vedada pela legislação eleitoral”. O magistrado também alega que a publicação de informações inverídicas tem o “ perigo de dano, por sua vez, é evidente, considerando o potencial lesivo da informação inverídica em período eleitoral, podendo causar desequilíbrio no pleito e danos à imagem da candidata atingida. A rápida disseminação de informações nas redes sociais torna ainda mais premente a necessidade de pronta intervenção judicial para fazer cessar o ilícito”.
Com a determinação, a vereadora tem o prazo de 24h para retirar o conteúdo de suas redes, sob a pena de multa diária de R$ 20 mil, podendo a multa chegar a R$ 100 mil. O Facebook também foi intimado para fazer a retirada do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A vereadora pode apresentar defesa dentro do prazo legal