Foto: BLOG DO ANDERSON Ruy Medeiros | advogado e historiador A representação de uma classe ou categoria de pessoas impõe um agir que muitíssimas vezes vai além de interesses dos representados individualmente considerados. Há interesses coletivos geralmente vinculados à sociedade toda. É o caso evidente da representação no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil […]
Foto: BLOG DO ANDERSON
Ruy Medeiros
| advogado e historiador
A representação de uma classe ou categoria de pessoas impõe um agir que muitíssimas vezes vai além de interesses dos representados individualmente considerados. Há interesses coletivos geralmente vinculados à sociedade toda. É o caso evidente da representação no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além da defesa individual e coletiva do profissional advogado, a OAB estende a finalidade de sua existência para abranger a defesa da Constituição, ordem jurídica do Estado democrático de direito, direitos humanos, justiça social, boa aplicação das leis…, na forma do artigo 44, I, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). Essa finalidade impõe, para quem conscientemente quer exercer cargo de representação da/na OAB, militância junto à sociedade. A defesa de tais direitos tem inequívoco conteúdo político, pois importa em luta para influenciar ou conformar a vontade do Estado, aquilo que muitos preferem denominar de luta cidadã. Quem a promove com a finalidade mencionada nada mais faz que: aplicar o estatuto da OAB, agir legitimamente, ter consciência de seu dever perante os advogados, aos quais interessa a ordem democrática para o bom exercício da profissão, e a todos, pois são dotados de direitos humanos e sociais, inclusive interesses coletivos e difusos, pois os advogados também atuam na defesa desses direitos e interesses e lhes importa a liberdade, sem a qual o exercício da profissão vira farsa.
Confira a íntegra desse novo artigo do doutor Ruy Medeiros
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