Conquista: A casa caiu para casal em operação da Civil!

De acordo com ocorrência registrada os investigadores descobriram que em meados de abril de 2023, um casal estava desviando valores em dinheiro do caixa de uma empresa. Que com a ajuda da contabilidade da empresa foi aferido um desvio de um montante superior a R$1.000,000,00 (um milhão de reais) . No curso das investigações a […]

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14/8/2024 19:05

De acordo com ocorrência registrada os investigadores descobriram que em meados de abril de 2023, um casal estava desviando valores em dinheiro do caixa de uma empresa. Que com a ajuda da contabilidade da empresa foi aferido um desvio de um montante superior a R$1.000,000,00 (um milhão de reais) . No curso das investigações a suspeita do desvio recaiu sobre uma ex-funcionária a qual era responsável por receber diariamente as prestações de conta dos vendedores externos, recebendo valores e eventuais comprovantes de depósitos efetuados por eles. Que ao que tudo indica, a mulher supostamente desviava os valores, com depósitos para a conta do seu esposo, que, embora não trabalhasse na empresa, emprestava a sua conta para os depósitos dos montantes desviados. Que os fatos foram minuciosamente descritos na petição de Notícia Crime protocolada junto ao cartório da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos desta cidade de Vitória da Conquista.

♦️*A OPERAÇÃO* ♦️

Na data de hoje, 14/08/2024, Investigadores da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Criminal de Vitória da Conquista, compareceram no endereço supracitado e apreenderam os seguintes objetos: 01 Notebook, 01 Computador, 03 Aparelhos Celulares . Os aparelhos eletroeletrônicos, inclusive os celulares, foram encaminhados para a perícia. Foi solicitado também sequestro de bens e o bloqueio de contas dos supostos autores. Os mesmos são investigados pelos crimes de FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA (ART. 155, § 4°, INC. II DO CPB) e LAVAGEM DE DINHEIRO ( ART. 1º DA LEI 9.613/98)