Foto: BLOG DO ANDERSON Como a própria prefeita Ana Sheila Lemos Andrade antecipou , a 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista acaba de receber uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. A situação acontece em decorrência da mãe de Sheila, a ex-vice-prefeita Irma Lemos Santos Andrade, ter assumido o comando da Prefeitura de […]
Foto: BLOG DO ANDERSON
Como a própria prefeita Ana Sheila Lemos Andrade antecipou
, a 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista acaba de receber uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. A situação acontece em decorrência da mãe de Sheila, a ex-vice-prefeita Irma Lemos Santos Andrade, ter assumido o comando da Prefeitura de Vitória da Conquista durante a ausência do então prefeito Herzem Gusmão Pereira
[1.947 – 2.021],
e ainda ter passado o cargo à sucessora, no caso a atual prefeita.
Confira a Ação Federação Brasil da Esperança
[PCdoB, PV e PT],
a Federação PSOL/Rede, Partido Socialista Brasileiro e Partido Social Democrático contra a Coligação Conquista Segue Avançando
[União Brasil, Republicanos, PDT, Progressistas, PL, PRD e a Federação PSDB-Cidadania],
assinada pelo advogado Alexandre Pereira de Sousa na noite desta quarta-feira (31). A Coligação Conquista Segue Avançando deve se manifestar após a notificação.
“Nas eleições municipais de 2016, a Sra. Irma Lemos dos Santos Andrade, mãe da Impugnada1 (Doc. 10), foi eleita vice-prefeita do município de Vitória da Conquista, para o quadriênio 2017-2020, em chapa titularizada pelo Sr. Herzem Gusmão Pereira, tendo ambos tomado posse nos respectivos cargos na data de 1º de janeiro de 2017, conforme comprova o TERMO DE POSSE em anexo (Doc. 11). No dia 09/10/2019, por meio do Termo de Transmissão de Cargo nº 87/19, “Dona Irma”, como é popularmente conhecida, assumiu o cargo de Prefeita de Vitória da Conquista pelo período de 10 (dez) dias, durante gozo de férias do titular, fato este amplamente publicizado pela imprensa2, inclusive oficial³. Ao final do mandato, em 18/12/2020, assumiu novamente4 a prefeitura em substituição ao titular que se afastou para cuidar de problemas de saúde no estado de São Paulo, permanecendo nessa condição até 31/12/2020 ou seja, concluiu o mandato5, sem que o titular tivesse retornado para exercê-lo novamente. Destarte, considerando os dois períodos em que substituiu o Sr. Herzem Gusmão, a Sra. Irma Lemos dos Santos Andrade, mãe da Impugnada, ficou 24 dias no cargo de Prefeita do município de Vitória da Conquista, tendo praticado diversos atos de gestão, facilmente constatados por meio de consulta ao Diário Oficial do Município https://dom.pmvc.ba.gov.br/ (Docs. 12/40). Ainda com o fim de contextualizar os fatos ensejadores da impugnação ora manejada, importa destacar que nas eleições de 2020, a então vice-prefeita deu lugar
à sua filha, ora Impugnada, para compor a chapa de reeleição encabeçada pelo Sr. Herzem Gusmão e que se sagrou vencedora no pleito. Assim, a Sra. Ana Sheila Lemos passou a ostentar a condição de vice-prefeita eleita para o quadriênio 2021-2024. Pois bem! Devido às já mencionadas questões de saúde, o Sr. Herzem Gusmão, prefeito reeleito, continuou afastado do cargo até o fim do seu primeiro mandato (31/12/2020) e não tomou posse em 01/01/2021. Por isso, quem assumiu o cargo foi a vice-prefeita eleita, ora Impugnada, como se constata no TERMO DE POSSE anexo (Doc. 41). E aqui importa ressaltar, por importante, que transição de governo e a entrega da faixa (transmissão do cargo) foram realizadas pela genitora da Impugnada, senhora Irma Lemos7 (Doc. 42), que, repise-se, era a prefeita em exercício”.