A convenção do MDB, Podemos e PRTB já tem data marcada em Vitória da Conquista

O evento será realizado no dia 3/08, a partir das 18h, no Centro de Convenções Divaldo Franco Além da pré-candidata a prefeita Lúcia Rocha (MDB), o pré-candidato ao cargo de vice-prefeito, Marcus Vinicius (PODEMOS), cerca de 72 pré-candidatos(as) ao cargo de vereador(a) devem participar deste ato que é um dos mais importantes na corrida democrática. […]

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19/7/2024 21:36

O evento será realizado no dia 3/08, a partir das 18h, no Centro de Convenções Divaldo Franco

Além da pré-candidata a prefeita Lúcia Rocha (MDB), o pré-candidato ao cargo de vice-prefeito, Marcus Vinicius (PODEMOS), cerca de 72 pré-candidatos(as) ao cargo de vereador(a) devem participar deste ato que é um dos mais importantes na corrida democrática.

Conforme o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n.° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Durante a convenção será definido, via sorteio, o número com o qual cada candidato irá concorrer, também conhecido como identificação numérica. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n.° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

por: https://blogdosena.com.br/a-convencao-do-mdb-podemos-e-prtb-ja-tem-data-marcada-em-vitoria-da-conquista/