Tadeuzinho Prates do União Brasil lidera intenções de voto em Ibiassucê

Tadeuzinho Prates (UB) lidera as intenções de voto em Ibiassucê, conforme levantamento realizado pela MBF ELEVA entre os dias 12 e 14 de julho de 2024. A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BA-02712/2024. Na pesquisa estimulada, Tadeuzinho Prates (UB) aparece com 62,9% das intenções de voto. Já o atual prefeito e candidato […]

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18/7/2024 14:39

Tadeuzinho Prates (UB) lidera as intenções de voto em Ibiassucê, conforme levantamento realizado pela MBF ELEVA entre os dias 12 e 14 de julho de 2024. A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BA-02712/2024.

Na pesquisa estimulada, Tadeuzinho Prates (UB) aparece com 62,9% das intenções de voto. Já o atual prefeito e candidato à reeleição, Nando Cardoso (MDB), tem a preferência de 35,1% do eleitorado. Além disso, 2,1% dos entrevistados não souberam ou não responderam.

Em relação à rejeição, quando perguntados em qual candidato não votariam de jeito nenhum, 50,4% dos eleitores rejeitaram Nando Cardoso, enquanto 26,1% rejeitaram Tadeuzinho Prates. Outros 23,4% não souberam ou não responderam.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ibiassucê, liderado pelo atual prefeito Nando Cardoso, tentou impugnar a divulgação da pesquisa, mas sofreu uma derrota judicial. A ação foi baseada no argumento de que a pesquisa da MBF Eleva Ltda mencionava um município diverso no registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora essa questão não estivesse presente no questionário aplicado aos eleitores entre os dias 12 e 14 de julho.

O juiz Aderaldo de Morais Leite Junior indeferiu o pedido de tutela de urgência, afirmando que as questões levantadas poderiam ser corrigidas posteriormente e não justificavam a suspensão imediata da divulgação da pesquisa.

“O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não se encontram presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior em sua decisão.

Com essa decisão, a pesquisa eleitoral pode ser divulgada conforme programado no dia 18 de julho de 2024.

A derrota judicial representa um revés significativo para o MDB de Ibiassucê e levanta questionamentos sobre os motivos que levaram o partido do atual prefeito a tentar impedir a divulgação da pesquisa, especialmente alegando questões que não afetam a relevância dos resultados.

Confira o documento na íntegra abaixo:

0600047-50.2024.6.05.0093 (1)